O domínio público é uma dúvida que abrange muitos leitores e escritores, e a principal pergunta a ser respondida aqui é quais obras entram em domínio público, o que é necessário para uma obra se tornar livre de amarras, disponível para todos. O domínio público é como uma zona livre para obras artísticas, literárias, científicas e outras, onde elas podem ser livremente reproduzidas, copiadas e apreciadas pelo público. Mas como uma obra alcança esse status cobiçado?
Os direitos patrimoniais de um autor vigoram por toda a sua vida e, após sua morte, estendem-se por 70 anos. Segundo o site do planalto.gov e conforme estabelecido no Artigo 41 da Lei do Direito Autoral (Lei nº 9.619/98), “os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.” Isso significa que, durante esse período, a obra está sob um guarda-chuva legal que a protege de usos não autorizados.
Um exemplo recente é o icônico Mickey Mouse, introduzido ao público no curta-metragem “Steamboat Willie” em 1928, entrou no domínio público nos Estados Unidos em 1º de janeiro de 2024, após 95 anos de vigência dos direitos autorais do referido curta. É crucial ressaltar que apenas a versão específica do personagem apresentada em “Steamboat Willie” está agora acessível ao público em geral, livre de restrições. No entanto, é vital notar que as representações mais contemporâneas do Mickey Mouse, ainda estão protegidas por direitos autorais. Portanto, a utilização dessas versões requer a devida autorização da Disney.
Direitos morais e patrimoniais
Apesar do prazo definido em lei, é importante destacar que esta regra é válida apenas para direitos patrimoniais. Assim, os direitos morais são eternos e devem ser preservados mesmo após as obras se tornarem domínio público. Mas isso não significa que seja uma “obra sem dono”.
Não é possível republicar nenhuma obra de domínio público em sua própria autoria, por exemplo. Aos herdeiros e sucessores cabe a responsabilidade de zelar pela obra, garantindo que ela permaneça em sua forma original, evitando modificações que possam alterar ou prejudicar a qualidade da obra ou a reputação do autor.
Além disso, qualquer citação da obra deverá estar vinculada ao nome do autor.
Como saber quais obras entram em domínio público?
É possível identificar facilmente se uma obra é de domínio público. Verifique a data de criação da obra e acrescente 70 anos. No entanto, esteja ciente de que as adaptações da obra podem estar sob proteção. Para usar adequadamente, você precisa de autorização.
Um exemplo notável de uma obra famosa que entrou em domínio público é “O Grande Gatsby” de F. Scott Fitzgerald. Publicado pela primeira vez em 1925, a obra ficou disponível nos Estados Unidos em janeiro de 2021. Após 95 anos desde a sua publicação original. Permitindo que as pessoas acessem, reproduzam e usem a obra de maneira mais livre.
Após uma obra ingressar no domínio público, ela se torna disponível para o público em geral. Isso implica que qualquer editora possui a liberdade de publicar a obra sem a obrigação de aderir a um formato específico de capa ou layout. Obras notáveis como “O Ursinho Pooh” de Alan Alexander Milne, “O Retrato de Dorian Gray” de Oscar Wilde e Paulo Schiller, “O Mistério do Trem Azul” de Agatha Christie e até mesmo obras de Graciliano Ramos já estão disponíveis.
Qualquer indivíduo ou editora pode agora reproduzir, traduzir, adaptar ou modificar essas obras. Sem a necessidade de pagar direitos autorais ou obter permissão dos herdeiros dos autores. No entanto, é fundamental destacar que, mesmo estando no domínio público, o respeito pelos direitos morais do autor, como a preservação da integridade da obra e a atribuição de autoria, continua sendo crucial.
Por fim, lembramos que não são apenas as obras com esse prazo específico que entram no clube de domínio público, portanto, obras de “autores desconhecidos” e criativos que saíram desse plano sem deixar herdeiros também ganham passe livre.