Vitória para o cinema nacional! Nesta quarta-feira (20), o Senado Brasileiro aprovou o projeto de lei que prevê a Cota de Tela. Sendo assim, a obrigação de salas de cinema e de canais fechados de incluírem produções nacionais em suas programações está mais perto do que nunca. Esse projeto existia de maneira provisória desde 2001 e teve regulamentação pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) em 2010.

Nesse sentido, o Senado Brasileiro aprovou o Projeto de Lei n° 5497/2019, que prorroga as cotas até o ano de 2033. Esse projeto tem como principal característica a retomada do setor na indústria nacional. Agora, o projeto de lei precisa ser aprovado pelo Presidente da República, Lula, para que a lei seja efetivada.

Para o Ministro da Cultura Márcio Tavares, “Além de ser um importante instrumento para a valorização e disseminação do nosso cinema nacional, a cota de exibição para filmes brasileiros garante impulso para economia no setor audiovisual”. Ainda, para Joelma Gonzaga, Secretária de Audiovisual do Ministério da Cultura, o cumprimento da medida reafirma o artigo 215 da Constituição Federal, que garante o exercício dos direitos culturais, o acesso às fontes da cultura nacional e a valorização de manifestações culturais.

Cena de Bacurau, filme nacional.
Bacurau. | Reprodução: Arte França Cinéma e Globo Filmes

É válido ressaltar que a indústria do cinema nacional vem produzindo diversos filmes que, além de representar a cultura nacional, têm ganhado destaque internacional. Dois exemplos disso são Bacurau (foto), de direção de Kleber Mendonça Filho e Juliano Dornelles, que ganhou o prêmio de Melhor Filme Estrangeiro no New York Film Critics Circle Awards; e Marte Um, do diretor mineiro Gabriel Martins, escolhido para representar o Brasil na pré-seleção do Oscar 2023.

Entenda o projeto de Cota de Tela

O Projeto de Lei n° 5497/2019 tem criação do deputado Marcelo Calero (CIDADANIA-RJ) em outubro de 2019 e teve o senador Humberto Costa (PT-PE) como relator. Dessa forma, o objetivo do projeto é alterar Medida Provisória nº 2.228- 1, que prevê as diretrizes do cinema nacional. Então, ele pretende estabelecer um prazo para a obrigação de exibição de produtos brasileiros do audiovisual até o ano de 2033.

Para Costa, a manutenção da Cota de Tela estabelece critérios essenciais para o acesso da população à produção nacional. Além disso, é um dos principais mecanismos para a reconfiguração do setor audiovisual do Brasil.

Dessa maneira, a medida prevê que, até 31 de dezembro de 2033, empresas responsáveis por exibições cinematográficas terão a obrigação de ter na programação obras brasileiras de longa-metragem. Nesse sentido, incluem-se nos responsáveis as empresas de salas de exibição comercial como salas de cinema e canais fechados. Para isso, haverá uma fiscalização pela Ancine em relação ao número mínimo de sessões e diversidade dos títulos dos filmes com o Sistema de Controle de Bilheteria.

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